Justiça de Mato Grosso obriga plano de saúde a custear acompanhamento escolar para criança com autismo
Decisão unânime do TJMT garante continuidade do tratamento terapêutico multidisciplinar.
Semana 7
Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve na Justiça de Mato Grosso o direito de continuar recebendo acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, com os custos integralmente custeados pelo plano de saúde. A medida é considerada essencial para a continuidade do tratamento multidisciplinar prescrito por médicos especialistas.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela operadora do plano de saúde, mantendo integralmente o acórdão anterior que determinou o custeio do acompanhamento terapêutico.
Relator do processo, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que o recurso apresentado não apontou qualquer omissão, contradição ou erro material que justificasse a modificação da decisão. Segundo ele, os argumentos da operadora apenas reiteraram teses já analisadas e superadas no julgamento do agravo de instrumento.
A empresa sustentou que o acompanhamento teria natureza educacional e que o serviço não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a Câmara entendeu que o tratamento possui caráter assistencial e é parte essencial da terapia multidisciplinar indicada à criança.
No voto, o relator ressaltou que os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e que não cabe à operadora negar cobertura de tratamento indispensável prescrito por profissional habilitado. Laudos médicos anexados ao processo comprovaram que o acompanhamento terapêutico no ambiente escolar é imprescindível para garantir a evolução clínica da criança.
A decisão ainda enfatizou que a ausência de previsão expressa no rol da ANS não impede o custeio, desde que fique demonstrada a necessidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
Para a Terceira Câmara, a negativa de cobertura comprometeria diretamente a saúde da criança e configuraria descumprimento de obrigação já reconhecida judicialmente.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.












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