Justiça Confirma Bloqueio de R$ 1,5 Milhão e Afastamento Parcial do Prefeito de Peixoto de Azevedo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter o bloqueio de bens e o afastamento parcial do prefeito Nilmar Nunes de Miranda, em decorrência de irregularidades na gestão da saúde pública.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a decisão que bloqueia os bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1,5 milhão. Além disso, o tribunal determinou o afastamento cautelar parcial do prefeito em relação às suas funções na gestão da saúde pública.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou o recurso da defesa e confirmou a decisão de primeira instância. Com isso, os bens do gestor seguirão bloqueados, visando garantir um eventual ressarcimento ao erário público, caso as irregularidades apontadas pelo Ministério Público sejam confirmadas ao final do processo.
O afastamento do prefeito se aplica especificamente às atribuições relacionadas à administração da saúde e à condução de procedimentos vinculados ao contrato investigado. No entanto, Nilmar Nunes continua exercendo outras funções do seu mandato.
Durante a análise do caso, os desembargadores ressaltaram a existência de indícios suficientes de irregularidades que justificam a manutenção das medidas cautelares. O bloqueio dos bens é considerado uma medida preventiva, enquanto o afastamento parcial busca preservar a produção de provas e evitar interferências na investigação.
Os desembargadores também mencionaram a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades e a nomeação de pessoas ligadas à fiscalização do contrato investigado como fatores que indicam risco à instrução processual.
A ação civil pública que originou o caso foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob a responsabilidade da promotora Fernanda Luckmann Saratt. A investigação apura supostas irregularidades na celebração e execução do Contrato de Gestão Emergencial 115/2025, que envolve a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.
Segundo a Promotoria, a contratação emergencial foi realizada em um contexto de inércia administrativa do gestor, mesmo após alertas emitidos pelo MP e pela Procuradoria-Geral do Município. As irregularidades investigadas incluem pagamentos superiores ao limite contratual e reembolsos sem previsão expressa no contrato.
O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, afirmou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias, não configurando uma condenação antecipada.







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