Justiça de MT condena Estado a indenizar R$ 250 mil por falta de estrutura prisional
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado apresente um plano para adequar a estrutura prisional em Juína, após reconhecer a omissão em garantir espaços adequados para 607 apenados.
A Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPMT), condenando o Estado a indenizar em R$ 250 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, ressalta a falta de estrutura prisional adequada para o cumprimento de penas em regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína, localizada a 745 km de Cuiabá.
O Estado tem um prazo de 120 dias para apresentar um plano técnico formal que contemple a criação de unidades prisionais adequadas, incluindo cronograma de execução e previsão orçamentária. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a constatação de que Juína possui apenas um Centro de Detenção Provisória voltado para o regime fechado, sem espaço para os regimes progressivos, conforme exigido pela Lei de Execução Penal. Os dados levantados mostraram que 607 apenados estão sob regimes para os quais não há estabelecimentos adequados na comarca.
Desde 2015, o Judiciário local adotou o “regime semiaberto harmonizado”, que se baseia em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, para evitar que os condenados ficassem em regimes mais severos do que os determinados pelas sentenças. O MPMT também observou que a falta de unidades adequadas tem impactos diretos em casos de violência doméstica, com 115 condenados por esses crimes cumprindo pena em regimes não fechados.
A juíza destacou que a ausência de estrutura compromete a efetividade das medidas protetivas, aumentando a sensação de insegurança nas vítimas. A própria Secretaria de Estado de Justiça reconheceu a falta de planejamento para a criação das unidades necessárias, o que viola princípios constitucionais como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.
Além da elaboração do plano, o Estado deve enviar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre as medidas adotadas. A sentença também afirma que a falta de vagas ou estrutura não pode resultar na imposição de regimes mais severos aos condenados, seguindo a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
















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