“Decisão do STF reforça nossa luta e consolida segurança jurídica para produtores do Araguaia e do Guaporé”, afirma Dr. Eugênio
Em decisão, na semana passada, STF extinguiu ação que questionava licenciamento em áreas úmidas da região do Araguaia e do Guaporé em Mato Grosso.
Por: Kayc Alves
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (15), trouxe alívio jurídico para produtores mato-grossenses que buscam licenciamento ambiental em áreas na região do Vale do Araguaia e do Guaporé. A Suprema Corte reconheceu usurpação de competência e extinguiu a ação civil pública que questionava o uso produtivo de terras em áreas úmidas de Mato Grosso. O deputado estadual Dr. Eugênio afirmou que a decisão consolida luta por segurança jurídica para produtores rurais.
Na decisão, o ministro do STF, Gilmar Mendes, afirmou que houve usurpação de competência na ação civil pública que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução nº 45/2022 do CONSEMA. A ação questionava a norma estadual que regulamenta o licenciamento de empreendimentos rurais em áreas úmidas. O argumento era de que essas áreas deveriam receber tratamento semelhante ao do bioma Pantanal, com restrições mais severas no uso para produção agropecuária.
Gilmar Mendes não entrou no mérito do caso, mas reconheceu que não cabe a uma ação civil pública suspender efeitos de uma norma estadual, como se fosse uma ação direta de inconstitucionalidade.
O deputado Dr. Eugênio, que liderou a defesa dos produtores do Araguaia e do Guaporé, comemorou a decisão. Segundo ele, a ação que colocava restrições aos produtores de regiões úmidas estava equivocada em equiparar essas áreas ao bioma Pantanal.
“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes foi a sinalização daquilo que nós já tínhamos certeza e que temos lutado para defender: no Vale do Araguaia nós temos o bioma Cerrado, nós temos floresta, mas nós não temos o bioma Pantanal”, disse, durante passagem por Cocalinho, um dos municípios que seriam afetados por restrições à produção rural em áreas úmidas.
A discussão sobre a classificação das áreas úmidas do Araguaia e do Vale do Guaporé se intensificou em 2023, quando uma medida liminar da Vara Especializada do Meio Ambiente, com base na mencionada ação civil pública, restringiu a utilização de áreas úmidas em ambas as regiões, equiparando-as ao bioma Pantanal.
Dr. Eugênio liderou uma mobilização na Assembleia Legislativa (ALMT) se opondo à medida e pedindo estudos técnicos que confirmassem a classificação das terras do Araguaia e do Vale do Guaporé. Em 2024, veio a primeira vitória: ficou confirmado, mediante estudo da UFMT, que as áreas úmidas de ambas as regiões não são equiparadas ao bioma Pantanal.
Em 2025, foi sancionado o projeto de lei complementar nº 43/2025, de autoria do Dr. Eugênio e coautoria do deputado Valmir Moretto, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente e regulamenta a exploração econômica e o uso sustentável de áreas úmidas nos vales do Araguaia, Guaporé e Pantanal.
O dispositivo legal já regulamenta o uso sustentável das terras úmidas pelos produtores, mas, para Dr. Eugênio, a decisão do STF reforça essa garantia de segurança, reduzindo possibilidades de novos questionamentos e entraves jurídicos.
Segundo levantamentos técnicos, caso viesse a ocorrer a proibição da exploração sustentável das áreas úmidas do Araguaia, municípios como Cocalinho, Luciara e Novo Santo Antônio poderiam ter sua produção agropecuária praticamente paralisada. A medida colocaria em risco a sobrevivência econômica dessas cidades, comprometendo empregos, arrecadação, investimentos e a permanência de milhares de famílias no campo, além de provocar um profundo impacto social e econômico em toda a região do Araguaia.

















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