Júri condena seis por duplo homicídio de pai e filha em Barra do Garças; penas somam quase 500 anos
Crime ocorreu dentro da residência das vítimas em 2024; réus também foram condenados por tentativa de homicídio e organização criminosa.
Semana 7
Após cerca de 26 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Garças condenou, na noite de quarta-feira (11), seis réus acusados de participação no assassinato de um homem de 22 anos e de sua filha, de apenas dois anos, além da tentativa de homicídio contra a mãe da criança. O crime ocorreu em 9 de fevereiro de 2024 e teve ampla repercussão social na região. As penas aplicadas, somadas, se aproximam de 500 anos de prisão.
Segundo os autos, os crimes foram praticados durante a noite, no interior da residência da família. Criminosos armados invadiram o imóvel e efetuaram diversos disparos. O pai morreu ainda no local, enquanto a criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe também foi baleada, mas sobreviveu.
Durante as investigações, conduzidas pela Polícia Civil de Barra do Garças, foi identificada a participação de ao menos 13 pessoas na ação criminosa, com divisão de tarefas que envolviam planejamento, comando, monitoramento, transporte, execução e apoio logístico. As apurações se estenderam a Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Goiás, da Polícia Militar de Goiás e do GAECO de Barra do Garças.
A partir do trabalho investigativo, foi deflagrada a Operação Zayra, em referência ao nome da criança vítima do crime, com cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão em cidades como Aragarças (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO) e no estado do Rio de Janeiro, onde estava o apontado mandante do crime.
De acordo com a investigação, o pai teria tido a morte “decretada” após deixar uma organização criminosa em Goiás e se mudar para Barra do Garças, onde estaria tentando estruturar o próprio grupo criminoso, o que teria motivado a execução.
Durante o julgamento, realizado em duas sessões plenárias, o Ministério Público sustentou a responsabilização dos envolvidos com base em laudos periciais, oitivas, provas técnicas e demais elementos colhidos ao longo da investigação. As defesas apresentaram suas teses ao Conselho de Sentença, que decidiu pela condenação de seis acusados e absolvição de outros dois denunciados.
O júri reconheceu a prática de homicídio qualificado contra as duas vítimas, tentativa de homicídio contra a mulher sobrevivente, participação em organização criminosa e, para parte dos réus, o crime de corrupção de menores. As penas, consideradas em concurso material, foram fixadas nos seguintes patamares:
Nairo Natan de Souza Queiroz: 95 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão;
Fabrício Ferreira Rocha: 92 anos, 8 meses e 25 dias de reclusão;
Kaique Enzo Ramos Barbosa: 89 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão;
Igor Barbosa dos Santos: 81 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão;
Kesley Junio Pinheiro Chapadense: 75 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, além de 7 meses e 29 dias de detenção;
Paolla Bastos Neiva: 42 anos de reclusão.
O Conselho de Sentença também absolveu dois acusados: um homem, morador de Aragarças (GO), que teria vendido um veículo ao grupo sem saber que seria usado no crime, e uma mulher de Goiânia (GO), cuja conta bancária foi utilizada sem conhecimento da finalidade ilícita.
Com a decisão do júri popular, os condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado, conforme prevê a legislação para crimes dessa natureza. As investigações e o julgamento reforçam, segundo autoridades, o enfrentamento às organizações criminosas e a resposta institucional a crimes de extrema gravidade ocorridos na região.

















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