Política

Nova Lei Institui Sistema Municipal de Esporte e Lazer em Alta Floresta

A prefeitura de Alta Floresta sancionou uma nova legislação que cria um sistema estruturado para o desenvolvimento do esporte e lazer na cidade, incluindo um conselho e um fundo específico.

Nova Lei Institui Sistema Municipal de Esporte e Lazer em Alta Floresta

Nesta sexta-feira (2), a prefeitura de Alta Floresta anunciou a sanção de uma lei que estabelece o Sistema Municipal de Esporte e Lazer. Essa nova estrutura visa formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para o setor esportivo.

A legislação cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, uma Conferência Municipal, além de um Plano Municipal de Esporte e Lazer com duração de dez anos.

O sistema ficará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e incluirá a realização da Conferência Municipal a cada dois anos. O Plano Municipal de Esporte e Lazer definirá diretrizes, objetivos, metas e indicadores para a política esportiva local, incorporando a participação da população através de audiências públicas e propostas durante as conferências.

A criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composta por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo uma representação equitativa entre o poder público e a sociedade civil. Este colegiado terá funções consultivas e propositivas, podendo influenciar as diretrizes e fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao esporte.

Os representantes do poder público incluirão membros das secretarias de Esporte e Lazer, Saúde, Educação e Assistência Social e Cidadania, enquanto a sociedade civil será representada por entidades ligadas a diversas modalidades esportivas, clubes de serviço e associações de moradores.

Os conselheiros terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período, e atuarão sem remuneração. A nova lei também institui o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, que será gerido pela secretaria competente e orientado pelo conselho, com recursos destinados a iniciativas esportivas, paradesportivas e atividades educacionais.

As fontes de recursos para o fundo incluem dotações orçamentárias do município, repasses da União e do Estado, emendas parlamentares, doações e valores arrecadados com eventos esportivos. Os recursos devem ser mantidos em uma conta específica e utilizados exclusivamente para atividades esportivas.

A lei foi sancionada em 22 de setembro pelo prefeito em exercício, Robson Quintino de Oliveira, e entrou em vigor na data de sua publicação. O Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a legislação, incluindo o processo de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.