Justiça suspende realização da ExpoCamp com recursos públicos em Campinápolis

Magistrada entendeu que há grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos do município,

Justiça suspende realização da ExpoCamp com recursos públicos em Campinápolis
Foto: Mix Agência Criativa

Semana 7

 

A juíza Tabatha Tosetto, da Vara Única de Campinápolis, suspendeu a realização do 38º aniversário do município, bem como a edição 2024 da Expocamp, prevista para os dias 23, 24 e 25 de maio. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e julgada procedente na tarde de hoje (15).

 

Segundo o MP, no ano anterior, um evento similar teria sido realizado com recursos municipais, que somaram R$ 600 mil. Além disso, documentos revelaram que no final de 2023, o município teria um saldo de empenhos a pagar de R$ 43 milhões, destes, pouco mais de R$ 18 milhões já executados.

 

O órgão ministerial, na ação, destacou outro evento custeado pela Prefeitura de Campinápolis, o Réveillon 2024, ao valor de R$ 400 mil. Dessa maneira, na perspectiva da Promotoria de Justiça, a realização de eventos luxuosos permaneceria, enquanto questões fundamentais estariam sendo negligenciadas, de modo que este comportamento da administração pública seria considerado imoral e desproporcional.

 

O valor programado para a realização da edição 2024 da Expocamp é de R$ 1.9 milhão, até o momento e que pode ser superior, dadas as eventuais exigências constantes nos contratos firmados. Desse montante, os cachês estão distribuídos em R$ 720 mil para shows regionais de Felipe e Marcos, Studio Band, Marcela Mares; R$ 90 mil para Cristiano Siqueira; R$ 130 mil para Paulo e Natan e R$ 320 mil para Amado Batista, totalizando pouco mais de R$ 1.2 milhão.

 

A magistrada, em sua decisão, considerou o atual cenário do município e que não seria razoável destinar verbas públicas significativas para a realização das festividades, em especial quando esses valores poderiam ser utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A suspensão imediata do evento foi determinada, bem como a devolução de valores, eventualmente pagos, aos cofres públicos.

 

Além disso, o município está proibido de realizar, promover ou captar recursos estaduais ou federais para festas e shows enquanto não forem solucionadas graves violações como a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população, providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado, regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas no distrito de São José do Couto, regularização na prestação da alimentação escolar para as crianças e adolescentes, adoção de providências necessárias quanto à estrutura das escolas municipais, UBS, CAPS, e hospital municipal.

 

Em caso de descumprimento da decisão, o valor de R$ 10 mil por dia foi fixado. Se o evento ocorrer, será aplicada multa adicional no montante de R$ 600 mil, considerando o valor dos contratos que são objeto da demanda.