Geral

Supermercado de Rondonópolis é multado por assédio eleitoral contra funcionário do PT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmou a condenação de um supermercado em Rondonópolis ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário, que sofreu constrangimentos por sua filiação ao PT.

Supermercado de Rondonópolis é multado por assédio eleitoral contra funcionário do PT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um supermercado localizado em Rondonópolis, que deverá pagar R$ 10 mil em danos morais a um empregado. O caso envolve um supervisor que relatou ter enfrentado constrangimentos devido à sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O trabalhador afirmou que passou a sofrer pressões do sócio-proprietário da empresa para desistir de sua candidatura e alterar suas convicções políticas. Em sua queixa, ele mencionou receber tratamento hostil, incluindo ofensas como “vagabundo” e “corrupto”, além de ser responsabilizado por prejuízos à empresa decorrentes de seu apoio ao presidente eleito pelo partido.

Durante o julgamento, o relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, destacou que as ações do empregador configuraram assédio eleitoral, violando a liberdade de expressão política do funcionário. A decisão foi baseada no depoimento de uma testemunha que confirmou que o proprietário tentou persuadir o trabalhador a desistir de sua candidatura por conta de sua orientação política.

O supermercado, em sua defesa, alegou que respeitava a diversidade política de seus funcionários e que outros empregados também haviam se candidatado sem sofrer retaliações. Contudo, a testemunha corroborou os relatos de pressão exercida pelo sócio-proprietário, que chegou a elevar o tom de voz em tentativas de convencimento.

Os magistrados enfatizaram que a caracterização do assédio eleitoral exige a comprovação de práticas que visem influenciar ou impedir o exercício livre do voto e a liberdade de expressão política. Com base nos depoimentos, a condenação foi mantida, considerando o valor de R$ 10 mil como razoável e proporcional à gravidade da situação.