MPF apura supostas ameaças de PMs e fazendeiros contra indígenas em Luciara (MT)
Agência da Notícia com Folha Max
A Procuradoria da República em Mato Grosso (PR-MT) irá atuar em investigação que apura ameaças contra indígenas no município de Luciara (1.040 km de Cuiabá), supostamente praticadas por policiais militares, fazendeiros da região e funcionários ligados a propriedades rurais. A decisão teve como relator o procurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, do Ministério Público Federal (MPF).
O caso envolvia um conflito negativo de atribuições entre membros do próprio MPF. De um lado, o procurador do 7º Ofício defendia que o caso deveria permanecer vinculado ao 13º Ofício, enquanto a procuradora inicialmente indicada não reconheceu a conexão entre os fatos e outro inquérito já em andamento.
A investigação teve início a partir de denúncia de indígenas do povo Kanela do Araguaia, da Aldeia Kriimpej, localizada na Gleba Federal Tapirapé I. Segundo o relato, eles estariam sofrendo ameaças supostamente praticadas por policiais militares, fazendeiros da região e funcionários ligados a propriedades rurais.
As ameaças teriam relação com uma disputa fundiária envolvendo a sobreposição de uma fazenda ao território da gleba federal, objeto de ação possessória em tramitação na Justiça Estadual. Ao analisar o caso, o relator entendeu que há conexão entre os fatos investigados e outro inquérito policial já instaurado, que apura crimes como ameaça, invasão de terras públicas e disparo de arma de fogo contra os mesmos indígenas.
Segundo o voto, há “identidade de vítimas, local e contexto”, além da presença dos mesmos investigados em ambos os procedimentos. O relator destacou ainda que os episódios fazem parte de um “longo conflito fundiário”, marcado por reiteradas intimidações e violência.
O MPF também levou em consideração informações da Polícia Federal (PF) que indicam a repetição de ocorrências semelhantes na região. Conforme registrado, o inquérito analisado seria o 17º com esse tipo de relato envolvendo o mesmo grupo indígena.
Com base nesses elementos, o colegiado concluiu que há conexão objetiva e subjetiva entre os casos, caracterizada pela continuidade das condutas e unidade de desígnio dos investigados. Com isso, foi reconhecida a competência do 13º Ofício da PR-MT para conduzir as investigações.

















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