Juiz determina a WF retirada de propaganda antecipada das redes

Decisão judicial aponta uso de conteúdo de campanha antes do período permitido por lei.

Juiz determina a WF retirada de propaganda antecipada das redes
Foto: Semana 7

Mídia News

 

O juiz eleitoral Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou a retirada imediata de publicação do senador Wellington Fagundes (PL) por indícios de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

O magistrado também decidiu que a remoção da publicação deve ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“O conjunto da obra revela o uso de aparato típico de campanha, visando consolidar prematuramente a percepção de vitória”, afirmou Jean Garcia.

 A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (27), após representação do advogado do partido Republicanos Mato Grosso, Rodrigo Cyrineu.

O magistrado argumentou que expressões como “contamos com vocês”, “vamos juntos pra vitória” e “Wellington Governador” e a divulgação de pesquisa eleitoral caracterizam conteúdo de campanha antes do período permitido por lei.

O magistrado destacou que esse tipo de publicação pode influenciar o eleitorado de forma antecipada e comprometer a igualdade na disputa.

O senador também deverá evitar novas postagens com conteúdo semelhante, sob pena de multa no mesmo valor.

A propaganda extemporânea ou antecipada não é permitida pela Jusitça Eleitoral em ano de eleição enquanto não são definidos os pré-candidatos nas convenções partidárias e de federações e enquanto não for feito o registro formal da candidatura.

Ou seja, não e permitido o pedido de voto ao eleitor. O calendário eleitoral prevê as convenções entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano.