Fazendeiro é Sentenciado a Recuperar Área Desmatada em Terra Indígena no Mato Grosso

Resumo rápido

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante vitória judicial, condenando um fazendeiro a restaurar 145,81 hectares de terra degradada na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.

Fazendeiro é Sentenciado a Recuperar Área Desmatada em Terra Indígena no Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um fazendeiro, que agora deverá recuperar 145,81 hectares de área degradada dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças.

A sentença não apenas determina a restauração da área, mas também proíbe o fazendeiro de realizar atividades que sejam incompatíveis com a recuperação ambiental. Além disso, foi fixada uma indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública revelou que a regeneração da floresta nativa estava sendo impedida, uma vez que o fazendeiro mantinha lavouras de soja na área mesmo após o embargo. Em 2008, fiscais do Ibama identificaram a degradação e impuseram uma multa de R$ 7,86 milhões. Em 2010, uma nova fiscalização constatou a presença de soja na área embargada, resultando em outra multa, desta vez de R$ 1 milhão, além da apreensão de 47 mil sacas do produto.

A área em questão originalmente abrangia 1.571,20 hectares. No entanto, como 1.425,39 hectares já estavam sendo tratados em outro processo, a sentença focou nos 145,81 hectares restantes.

O fazendeiro tem um prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD) e deverá executá-lo até que a área esteja completamente restaurada. A indenização por danos materiais será aplicada somente se a recuperação for considerada tecnicamente impossível ou se houver descumprimento injustificado das medidas estabelecidas.

O valor da indenização por dano moral coletivo foi fixado em 5% do valor da reparação material, que será calculado posteriormente. A degradação afetou uma vasta área de floresta amazônica dentro da terra indígena, prejudicando o bem ambiental coletivo e o território destinado ao povo Xavante.

Os recursos arrecadados com a indenização deverão ser direcionados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, priorizando projetos de recuperação na própria Terra Indígena Marãiwatsédé.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.