Justiça de MT determina revisão de financiamento de motocicleta com devolução de valores
A Defensoria Pública de Mato Grosso conquistou uma vitória no Tribunal de Justiça, onde foi reconhecida a cobrança de juros abusivos em um financiamento de motocicleta. A decisão envolve a redução da taxa de juros e a restituição de valores pagos a mais pela consumidora.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça que reconheceu a cobrança de juros abusivos em um financiamento de motocicleta. A Quarta Câmara de Direito Privado determinou a redução da taxa de juros de 4,41% para 2,05% ao mês, além do recálculo da dívida e a restituição de eventuais valores pagos a mais pela consumidora.
A ação foi proposta pelo defensor público Carlos Eduardo Freitas, que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Nudecom), após identificar irregularidades nas condições financeiras do contrato. A consumidora, residente no bairro Jardim Manancial II em Cuiabá, adquiriu uma motocicleta em maio de 2025, no valor de R$ 12.990, com um financiamento previsto em 48 parcelas mensais de R$ 734,95, totalizando R$ 35,27 mil ao final do pagamento.
Uma análise realizada pelo Núcleo Contábil da Defensoria revelou que os juros cobrados pela instituição financeira superavam em mais de 114% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes. Diante dessa discrepância, a Defensoria ingressou com uma ação revisional para adequar os encargos contratuais e corrigir os valores cobrados.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá. No entanto, a Defensoria recorreu da sentença e conseguiu reverter parte da decisão na Justiça estadual. A desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do recurso, reconheceu que a taxa contratada superava em aproximadamente 115% a média de mercado vigente à época da contratação, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira.
Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a abusividade dos juros e determinaram sua limitação à taxa média de 2,05% ao mês. O acórdão transitou em julgado, tornando definitiva a decisão da ação protocolada. O defensor destacou a importância de garantir o equilíbrio nas relações contratuais e a proteção dos consumidores contra práticas bancárias abusivas.







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