Mulher é condenada a 6 anos de prisão por homicídio em Peixoto de Azevedo
Maria Aparecida da Silva Rodrigues foi sentenciada pelo tribunal do júri pela morte de Paulo Gonçalves da Silva, ocorrida em 2000.
O tribunal do júri de Peixoto de Azevedo, localizada a 200 quilômetros de Sinop, condenou Maria Aparecida da Silva Rodrigues a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pela morte de Paulo Gonçalves da Silva, um crime ocorrido em outubro de 2000.
A decisão foi tomada após a maioria dos jurados considerar a ré culpada pelo homicídio. A pena foi fixada pelo juiz Guilherme Leite Roriz, presidente do tribunal do júri. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas não acataram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme constava na denúncia. Além disso, a tese de homicídio privilegiado também foi rejeitada, resultando em uma condenação por homicídio simples.
Segundo a acusação, na noite de 14 de outubro de 2000, Maria Aparecida estava retornando para casa na carroceria de um caminhão, acompanhada de outras pessoas, quando teve uma discussão com a vítima e seu irmão, motivada por um jogo de camisas que não havia sido entregue. Durante o conflito, após uma intervenção do irmão da vítima, a mulher desferiu um golpe de faca na região abdominal de Paulo, que não sobreviveu ao ferimento.
Maria Aparecida foi localizada e presa em agosto de 2024, no município de Aparecida de Goiânia (GO), após o processo ter sido suspenso por vários anos. Ela cumpriu 17 dias de prisão preventiva e foi liberada em setembro de 2024. A pena será cumprida em regime semiaberto, descontando-se o período em que esteve detida.
A Justiça determinou a execução provisória da pena, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o cumprimento da condenação pelo júri mesmo com recursos pendentes. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado um recurso da defesa, que pleiteava a absolvição por legítima defesa ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. Os desembargadores decidiram que as versões sobre o caso deveriam ser analisadas pelos jurados.







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