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Justiça de Mato Grosso Mantém Pena de 24 Anos para Homem Condenado por Homicídio em Lucas do Rio Verde

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso da defesa e confirmou a condenação de 24 anos de prisão para Evanilson Evangelista de Souza pelo assassinato de João Rafael Fernandes.

Justiça de Mato Grosso Mantém Pena de 24 Anos para Homem Condenado por Homicídio em Lucas do Rio Verde

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta segunda-feira (19), o recurso da defesa e manteve a condenação de 24 anos de prisão em regime fechado para Evanilson Evangelista de Souza. Ele foi condenado pelo assassinato de João Rafael Fernandes, de 29 anos, que foi brutalmente executado com 17 tiros em março de 2024, no bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde.

O réu foi julgado pelo tribunal do júri e condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de arma de fogo de uso restrito e extorsão. As investigações do Ministério Público revelaram que o crime aconteceu no dia 25 de março de 2024 e foi motivado por uma dívida. A vítima, que havia pago R$ 2 mil horas antes do assassinato, foi atraída até uma residência sob ameaças.

João Rafael foi surpreendido ao sair da casa de um conhecido e foi executado. A defesa de Evanilson tentou anular o julgamento, argumentando que os antecedentes criminais do réu foram indevidamente apresentados para influenciar os jurados. Porém, o relator do caso esclareceu que a menção à vida pregressa do acusado não é proibida e não torna o julgamento nulo.

Além disso, a defesa alegou que a decisão dos jurados foi contrária às provas e que o caso não passava de uma cobrança de dívida, mas sim uma tentativa de extorsão e homicídio. Contudo, os desembargadores consideraram que as evidências, incluindo depoimentos, reconhecimento fotográfico, mensagens de ameaça no celular da vítima e comprovantes de transferência bancária, foram suficientes para fundamentar a condenação.

A Justiça também manteve o aumento da pena, levando em conta a premeditação do crime e a execução com múltiplos disparos em via pública. A decisão reafirmou a prisão imediata do condenado, mesmo com a possibilidade de recursos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena após a soberania do júri. Evanilson havia sido preso pela Polícia Civil enquanto dirigia um veículo de aplicativo próximo ao aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.