Política

Colíder Implementa Programa 'Cartão Volta às Aulas' para Apoio a Estudantes

A nova iniciativa da Prefeitura de Colíder visa subsidiar a compra de materiais escolares para alunos da rede municipal, utilizando um cartão magnético com créditos.

Colíder Implementa Programa 'Cartão Volta às Aulas' para Apoio a Estudantes

A Prefeitura de Colíder sancionou, nesta quinta-feira (8), uma lei que institui o programa 'Cartão Volta às Aulas'. Esta iniciativa tem como objetivo fornecer suporte financeiro a pais e responsáveis na aquisição de materiais escolares para estudantes da rede pública municipal, abrangendo desde a educação infantil até o ensino fundamental.

O auxílio será disponibilizado através de um cartão magnético individual, que poderá ser utilizado exclusivamente em comércios e papelarias credenciados pela prefeitura. O valor que cada estudante receberá será determinado pelo prefeito Rodrigo Benassi (PRD) por meio de um decreto, considerando a média de preços coletada antes do início do ano letivo.

Para dar início ao programa, o município liberou um crédito adicional especial de R$ 30 mil, destinado à logística e serviços necessários para a implementação do projeto. Uma empresa especializada poderá ser contratada por meio de licitação para gerenciar a tecnologia dos cartões.

De acordo com a nova legislação, os cartões serão entregues após a confirmação formal da matrícula, beneficiando aqueles que regularizarem o cadastro escolar até 28 de fevereiro. A expectativa é que os créditos sejam disponibilizados prioritariamente até 20 de janeiro de cada ano, conforme a disponibilidade financeira da administração municipal.

A Secretaria Municipal de Educação será responsável por publicar no portal oficial a lista completa dos itens que podem ser adquiridos com o cartão. A lei proíbe expressamente o uso do benefício para a compra de produtos de uso coletivo. As famílias terão um prazo de até 60 dias para utilizar o saldo disponível, e quaisquer valores não utilizados retornarão aos cofres públicos.

O benefício poderá ser cancelado em casos como transferência para instituições fora do município, abandono escolar, mais de 30 dias de faltas não justificadas ou irregularidades no uso do recurso. Situações de fraude poderão resultar em sanções civis, administrativas e criminais, além da devolução integral dos valores concedidos.